AC-648-2024

AC-648-2024

ACÓRDÃO Nº 648-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.013047/2022-41
2. Interessado: Ministério de Portos e Aeroportos – MPOR
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da abertura de certame referente ao arrendamento de área destinada à movimentação e à armazenagem de granéis sólidos, denominada MAC16, localizada no Porto Organizado de Maceió/AL ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 574, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. aprovar, com base no inciso XV do art.27 da Lei nº 10.233, de 2001, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.815, de 2013, a realização do certame licitatório de arrendamento portuário destinado à instalação de terminal dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos no Porto Organizado de Maceió/AL, cujo procedimento será realizado por esta Agência, com o suporte da empresa B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, por meio do texto do Edital (SEI nº 2357080), Minuta de Contrato (SEI nº 2357079) e seus respectivos anexos;
5.2. declarar a dispensa da realização de audiência pública, consonante previsão do art. 11,§ 3 º, do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, do  art. 2º do Decreto nº 10.672, de 12 de abril de 2021, e do art.11   da Resolução Normativa-ANTAQ nº 07, de 31 de maio de 2016, visto que o valor global estimado para o contrato é inferior ao limite mínimo previsto nas legislações vigentes;
5.3. determinar que a Secretaria Especial de Licitações e Concessões da ANTAQ – SELC avalie junto ao Poder Concedente a necessidade de ajuste nos documentos da licitação, antes da publicação do edital, com vistas a consignar especificamente o tipo de estudo ambiental indicado no Termo de Referência (SEI nº 2099673), qual seja, o Estudo Ambiental Simplificado (EAS), ou então, acrescente o referido Termo de Referência ao rol de documentos a serem disponibilizados quando da publicação do edital;
5.4. determinar que a Secretaria Especial de Licitações e Concessões da ANTAQ – SELC promova ajustes na minuta de contrato, na cláusula que trata da obrigação da arrendatária em relação aos investimentos mínimos, para que a redação fique mais condizente com a diretriz contida na “Seção de Apresentação”;
5.5. determinar que a Secretaria Especial de Licitações e Concessões da ANTAQ – SELC comunique o Tribunal de Contas da União (TCU) acerca da publicação do edital;
5.6. encaminhar os presentes autos à Secretaria Especial de Licitações e Concessões da ANTAQ – SELC, com vistas ao regular prosseguimento do feito; e
5.7. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 17/10/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 24.10.2024, seção I

 

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