AC-659-2024

AC-659-2024

ACÓRDÃO Nº 659-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.004952/2024-71
2. Interessado: AIUB Turismo Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
3.1. Revisor: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação e Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da Deliberação-DG nº 91/2024, que tratou de solicitação de outorga de autorização da empresa AIUB Turismo Ltda. para operar, em caráter emergencial pelo prazo de 180 dias, como Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia em diretriz de rodovia federal, e do pedido de outorga por tempo indeterminado realizado pela referida empresa,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 574, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a Deliberação-DG nº 91/2024 (SEI nº 2370881) em seus exatos termos;
5.2. determinar a criação de um Comitê Permanente de Acompanhamento da Prestação Adequada do Serviço, coordenado por esta Agência, contando com a participação de representantes da Antaq, da Capitania dos Portos, do DNIT, da Polícia Rodoviária Federal, das EBNs autorizadas a prestar o serviço na região e das Prefeituras de Manaus e de Careiro da Várzea como representantes da sociedade civil e dos usuários;
5.3. sobrestar o trâmite do processo nº 50300.004952/2024-71, que trata do pedido de outorga por tempo indeterminado realizado pela empresa AIUB Turismo Ltda. para operar como EBN na travessia entre os municípios de Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM;
5.4. comunicar as interessadas acerca da presente decisão; e
5.5. comunicar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC e a Superintendência de Outorgas – SOG acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 17/10/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Revisor), Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 24.10.2024, seção I

 

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