Deliberação DG 114-2024
DELIBERAÇÃO-DG Nº 114-2024-ANTAQ, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024
1. Processo: 50300.024548/2024-14
2. Interessados: Marine Production Systems do Brasil Ltda.
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1.Deferir o pedido de autorização especial, formulado pela empresa Marine Production Systems do Brasil Ltda., sociedade empresarial com sede na Praça Alcides Pereira, nº 03, Ilha da Conceição, Niterói/RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.950.374/0001-30, para realizar operações de movimentação e/ou armazenagem de carga geral (máquinas e equipamentos de uso em instalações offshore da indústria de petróleo e gás), destinado ou provenientes de transporte aquaviário, no Terminal de Uso Privado – TUP Oceaneering, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com fulcro no art. 49 da Lei 10.233, de 2001, e no inciso IV, art. 31 da Resolução nº 71 – ANTAQ, de 2022;
3.2. Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros e ao órgão de Meio Ambiente;
3.3. Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão; e
3.4. Cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
4. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 03.12.2024, seção I
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