AC-17-2025

AC-17-2025

ACÓRDÃO Nº 17-2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.004938/2022-14
2. Interessado: TEG-Terminal Exportador do Guarujá Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise do pleito de prorrogação antecipada de Contrato de Arrendamento nº DP-DC/01.2010, de titularidade da arrendatária TEG-Terminal Exportador do Guarujá Ltda., com proposta de modernização e ampliação da capacidade do terminal,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. não considerar, para fins de modelagem, os impactos do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI no CAPEX;
5.2. considerar, para a análise global do EVTEA, o Valor Presente Líquido de R$ 9.809.231,43 (nove milhões, oitocentos e nove mil duzentos e trinta e um reais e quarenta e três centavos), positivos, com data-base em fevereiro de 2021 e data focal em 2021, consoante Planilha 2339541 ajustada pela Superintendência de Outorgas da ANTAQ ;
5.3. recomendar ao Poder Concedente a inclusão de cláusula no termo aditivo prevendo que “a existência de passivos ambientais na área pleiteada não acarretará desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, ficando a cargo da arrendatária a correção e/ou mitigação destes passivos ambientais”;
5.4. recomendar ao Poder Concedente que o valor da MMC seja reajustado a cada cinco anos, com base na movimentação efetivamente realizada no respectivo período, sendo substituído pela menor movimentação registrada no quinquênio, desde que este valor seja superior à MMC vigente;
5.5. manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101/2005 (sigilo empresarial);
5.6. determinar o envio dos autos ao Ministério de Portos e Aeroportos para fins de adoção das providências cabíveis no âmbito de sua competência ; e
5.7. cientificar a empresa TEG-Terminal Exportador do Guarujá Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/01/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.02.2025, seção I

 

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