AC-122-2025

AC-122-2025

ACÓRDÃO Nº 122/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.000081/2014-45
2. Interessado: Camera Agroindustrial S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de renúncia de outorga protocolado pelo Terminal de Uso Privado (TUP) Camera Agroindustrial S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. acolher o pedido de renúncia protocolado pela empresa Camera Agroindustrial S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 98.248.644/0051-67, relativamente ao Contrato de Adesão MINFRA nº 07/2020, por meio do qual lhe fora autorizada a exploração de Terminal de Uso Privado (TUP) localizado no município de Estrela, no Estado do Rio Grande do Sul, para fins de movimentação e/ou armazenagem de carga conteinerizada e carga geral, destinadas ou provenientes do modal de transporte aquaviário;
5.2. no mérito, reconhecer a possibilidade de extinção da outorga da referida Empresa, por renúncia, com base nos preceitos do inciso I da Cláusula Décima Quinta do Contrato de Adesão MINFRA nº 07/2020, no inciso II do art. 38 da Resolução ANTAQ nº 71/2022 e no inciso III, do art. 43 da  Lei nº 10.233/2001; e
5.3. encaminhar os autos ao Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) para as providências necessárias.
6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
Publicada no DOU de 10.03.2025, seção I

 

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