AC-161-2025
ACÓRDÃO Nº 161/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.003415/2025-95
2. Interessado: Portocel – Terminal Especializado de Barra do Riacho S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da autorização em caráter especial para movimentação de contêineres no terminal portuário da empresa Portocel – Terminal Especializado de Barra do Riacho S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 582, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar, em caráter especial, com base no art.49 da Lei nº 10.233/2001, a empresa Portocel – Terminal Especializado de Barra do Riacho S.A. a realizar operações de movimentação e armazenagem de perfil de carga conteinerizada no terminal de uso privado de sua titularidade, localizado em Aracruz/ES, regido pelo Contrato de Adesão (Adaptação) nº 106/2016-ANTAQ, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 18 de março de 2025;
5.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros e ao órgão de Meio Ambiente;
5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC acompanhe os desdobramentos da presente decisão;
5.4. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão; e
5.5. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 13/03/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 17.03.2025, seção I
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