AC-252-2025
ACÓRDÃO Nº 252-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.002240/2025-07
2. Interessados: Madeireira Thomasi S.A.; TCP – Terminal de Contêineres de Paranaguá S.A.; SMX Logistics Transportes Internacionais Ltda.; Asia Shipping Transportes Internacionais Ltda.; e AMTRANS Logística e Transportes Internacionais Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia, acompanhada de pedido cautelar, protocolada pela empresa Madeireira Thomasi S.A., em face de TCP – Terminal de Contêineres de Paranaguá S.A., SMX Logistics Transportes Internacionais Ltda., Asia Shipping Transportes Internacionais Ltda. e AMTRANS Logistica e Transportes Internacionais Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 585, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia, acompanhada de pedido cautelar, protocolada pela empresa Madeireira Thomasi S.A., em desfavor das empresas denunciadas, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. no mérito, conceder a medida cautelar pleiteada pela Denunciante, haja vista restarem configurados os pressupostos do perigo na demora e fumaça do bom direito, para determinar que as denunciadas suspendam as cobranças das faturas/notas de débito, relativas à cobrança de sobre-estadia (detention) relacionadas no presente processo, até que a ANTAQ decida sobre o mérito da denúncia suscitada;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) a análise exauriente de mérito da matéria, em processo apartado e a este
relacionado; e
5.4. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 22 a 24/04/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 30.04.2025, seção I
Nenhum comentário