AC-387-2025
ACÓRDÃO Nº 387/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.006494/2025-96
2. Interessado: Rio Maraba Logistica S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de autorização em caráter especial e de emergência, com fulcro no art.49 da Lei nº 10.233/2001, formulado pela empresa Rio Maraba Logistica S.A., para realização de operação-teste em sua instalação portuária “Terminal de Transbordo de Carga Rodo-Fluvial de Grãos da RML”, localizada em Marabá/PA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 588, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o pedido de autorização em caráter especial e de emergência, pelo prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias, da empresa Rio Maraba Logistica S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 12.963.785/0001-87, para realização de operação-teste em sua instalação portuária “Terminal de Transbordo de Carga Rodo-Fluvial de Grãos da RML”, localizada em Marabá/PA, com base no art.49 da Lei nº 10.233/2001 e no art. 31 da Resolução ANTAQ nº 71/2022;
5.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação, além de apurar eventual irregularidade cometida pela empresa no âmbito da instalação portuária em apreço; e
5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 05/06/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi e Alber Vasconcelos (Relator).
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 10.06.2025, seção I
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