Deliberação DG 61-2025

Deliberação DG 61-2025

DELIBERAÇÃO-DG Nº 61-2025-ANTAQ, DE 15 DE AGOSTO DE 2025

1. Processo: 50300.016245/2025-17
2. Interessado: Imetame Logística Porto S.A.
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III  do § 1º do  art. 12 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. autorizar, em caráter especial e de emergência, com fundamento no art.49 da Lei nº 10.233/2001, bem como nos  incisos I e IV do art. 31 da Resolução ANTAQ nº 71/2022, a empresa Imetame Logística Porto S.A., inscrita no CNPJ nº 11.415.956/0001-70, a realizar operações de movimentação e armazenagem de carga geral (carga de projeto), em seu Terminal de Uso Privado “Terminal Industrial Imetame”, localizado no município de Aracruz/ES, regido pelo Contrato de Adesão nº 09/2015-SEP/PR, pelo prazo máximo e improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, contado da publicação desta decisão;
3.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
3.3. alertar a interessada de que as operações previstas para ocorrer após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias deverão ser objeto de novos requerimentos de autorização em caráter especial e de emergência, a serem apresentados previamente à sua realização e instruídos com a documentação pertinente;
3.4. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC acompanhe os desdobramentos da presente decisão; e
3.5. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
CAIO FARIAS
Publicada no DOU de 18.08.2025, seção I

 

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