4716-16
RESOLUÇÃO Nº 4.716-ANTAQ, DE 22 DE MARÇO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002870/2016-82, ad-referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Deferir autorização, em caráter especial e de emergência, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, à empresa ENSEADA INDÚSTRIA NAVAL S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.243.301/0001-25, até o dia 26 de maio de 2016, para realizar operação de carga geral voltada à construção naval, setor de energia, projetos industriais de óleo e gás e outros projetos industriais, em instalação portuária de sua titularidade, localizado no Município de Maragogipe/BA, de acordo com cronograma apresentado pela empresa.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa ENSEADA INDÚSTRIA NAVAL S.A., do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e Órgão de Meio Ambiente pertinente.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, acompanhe a realização das operações ora autorizadas.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 23.03.2016, seção 1