TA-1055

TA-1055

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.055-ANTAQ, 8 DE JULHO DE 2014.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 3.285-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50300.000968/2014-33 e tendo em vista o que foi deliberado na 366ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 3 de julho de 2014.
RESOLVE:
I – Autorizar o microempreendedor individual BRANDOLIN IONAN OLIVEIRA DOS SANTOS 03468443048, CNPJ nº 19.391.281/0001-89, doravante denominado Autorizado, com sede na Rua Liberato Salzano, nº 79, Centro, Barra do Guarita-RS, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, Região Hidrográfica do Uruguai, sobre o rio Uruguai, de Barra do Guarita-RS a Itapiranga-SC, com ponto de atracação intermediário em Pinheirinho do Vale-RS.
II – A presente Autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta Autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 10, da citada Resolução nº 3.285-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização da embarcação BRANDO e conforme frequência do esquema operacional apresentado pelo Autorizado, abaixo relacionado:
TRAVESSIA BARRA DO GUARITA-RS – ITAPIRANGA-SC, COM PONTO DE ATRACAÇÃO INTERMEDIÁRIO EM PINHEIRINHO DO VALE-RS
DIA DA SEMANA / FREQUÊNCIA DE VIAGENS PREVISTAS
Segunda-feira / 60
Terça-feira / 60
Quarta-feira / 60
Quinta-feira / 60
Sexta-feira / 60
Sábado / 60
Domingo / 60
V – O Autorizado deverá manter quadro em local visível, contendo o horário de funcionamento, o preço, o número do termo de autorização e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001.
VI – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicarão na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data da sua publicação, importando o início das atividades em plena aceitação pelo Autorizado das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na Norma já citada.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral


1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.055-ANTAQ​

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.023207/2021-89 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria 282/2014-DG,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.055-ANTAQ, de 8 de julho de 2014, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar o microempreendedor individual BRANDOLIN IONAN OLIVEIRA DOS SANTOS 03468443048, CNPJ nº 19.391.281/0001-89, doravante denominado Autorizado, com sede em Barra do Guarita/RS, a operar, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviço de transporte de passageiros na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Uruguai, sobre o rio Uruguai, entre os municípios de Barra do Guarita/RS e Itapiranga/SC, com ponto de atracação intermediário em Pinheirinho do Vale/RS.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997, pela Lei nº 10.233, de 2001, pela Resolução-ANTAQ nº 3.285 e demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, e a observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e à preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização será extinta por renúncia, falência, extinção do Autorizado, falecimento da pessoa física, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação da Deliberação-DG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação pelo Autorizado das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de publicação da Deliberação correlata.
FLÁVIA MORAIS LOPES TAKAFASHI
Diretora-Geral Substituta

ANEXO – ESQUEMA OPERACIONAL

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.055-ANTAQ

REGIÃO HIDROGRÁFICA: URUGUAI
RIO: URUGUAI
TRAVESSIA: Barra do Guarita/RS a Itapiranga/SC (ponto de atracação intermediário em Pinheirinho do Vale/RS)
HORÁRIO E FREQUÊNCIA: Diariamente (06:00 às 21:30)

DIA DA SEMANA

Nº VIAGENS

Segunda-feira

60

Terça-feira

60

Quarta-feira

60

Quinta-feira

60

Sexta-feira

60

Sábado

60

Domingo

60

EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

BRANDO

9813258438

PRÓPRIA

BRANDO I

462M2021008223

PRÓPRIA

Obs.: Mediante solicitação da autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da Agência, que o manterá atualizado no portal da Agência na internet (https://www.gov.br/antaq).