TA-1103

TA-1103

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.103-ANTAQ, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do processo nº 50306.000317/2014-93 e tendo em vista o que foi deliberado na 376ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 19 de dezembro de 2014,
Resolve:
I – Autorizar o empresário individual Mário Jorge Barroso França – ME, CNPJ nº 14.189.823/0001-11, doravante denominado Autorizado, com sede na rua C-12, nº 1743, conjunto 31 de Março, Japiim, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia em diretriz da rodovia federal BR-319, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os rios Negro e Solimões, entre os municípios de Manaus-AM e Careiro da Várzea-AM.
II – A presente Autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta Autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 20, da citada Resolução nº 1.274-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização das embarcações: ENCONTRO DAS ÁGUAS, ENCONTRO DAS ÁGUAS II e RIO SOLIMÕES, das 4h30 às 20h00, e conforme frequência do esquema operacional* apresentado pelo empresário:
TRAVESSIA MANAUS-AM A CAREIRO DA VÁRZEA-AM
DIA DA SEMANA / FREQUÊNCIA MÍNIMA DE VIAGENS
Segunda-feira / 10
Terça-feira / 10
Quarta-feira / 10
Quinta-feira / 10
Sexta-feira / 10
Sábado / 10
Domingo / 10
Obs. Os demais parâmetros e informações do esquema operacional serão disponibilizados no sítio www.antaq.gov.br.
V – É facultado à ANTAQ fazer ajustes e promover alterações, quando necessário, no Esquema Operacional da travessia, visando à melhoria dos serviços autorizados, da operação, das normas e regulamentos pertinentes, da regulação e dos requisitos de serviço adequado.
VI – O Autorizado deverá manter em local visível das embarcações e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001 e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA) da Marinha do Brasil em cuja jurisdição as embarcações operam.
VII – O Autorizado fica obrigado a enviar à ANTAQ, semestralmente e quando solicitado pela ANTAQ, as informações coletadas na forma do disposto no inciso VIII do art. 14 da Norma já citada.
VIII – O Autorizado deve informar à ANTAQ, qualquer ocorrência de mudança de endereço, qualquer interrupção da prestação do serviço autorizado e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a Norma estabelece.
IX – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
X – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação da Resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação pelo Autorizado das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na Norma já citada.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral


5º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.103-ANTAQ​

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG ANTAQ nº 404, de 21 de março de 2022 e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno, e os autos do processo nº 50300.006051/2023-33,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.103-ANTAQ, de 19 de dezembro de 2014, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa MARIO JORGE BARROSO FRANÇA E CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.189.823/0001-11, doravante denominada Autorizada, com sede em Manaus/AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia em diretriz de rodovia federal BR-319, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os rios Negro e Solimões, entre os municípios de Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, pela Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 pela Norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009, pela Resolução nº 5.573/2017-ANTAQ, e pelas demais normas aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, e a observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nos preços e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização será extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, bem assim pela ANTAQ, mediante decisão de anulação, cassação ou revogação, em sede de processo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação da Deliberação correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata.
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas

ANEXO ÚNICO DO 5º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.103-ANTAQ​

I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA

NOME

Nº DE INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

J A V

009-002195-9

AFRETADA

TOSCA X

001-147187-5

AFRETADA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
RIOS: NEGRO E SOLIMÕES
TRAVESSIA: MANAUS/AM A CAREIRO DA VÁRZEA/AM
HORÁRIOS: ESTABELECIDO PELA RESOLUÇÃO Nº 5.573-ANTAQ

Obs.: Mediante solicitação da autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da Agência, que o manterá atualizado no website da ANTAQ (www.gov.br/antaq/pt-br).