TA-1244

TA-1244

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.244-ANTAQ, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015. (Extinto pela Resolução nº 7.062-ANTAQ, de 22 de julho de 2019)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e na Norma aprovada pela Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009 e demais normas regulamentares aplicáveis, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.000454/2015-69 e tendo em vista o que foi deliberado na 393ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 12 de novembro de 2015,
Resolve:
I – Autorizar a empresa Woodhollow Participações S.A., CNPJ nº 20.619.793/0001-39, doravante denominada Autorizada, com sede à Gleba Santa Cruz s/nº – lote 67, sítio Queluz, Itaituba – PA, como empresa brasileira de navegação – EBN, com a finalidade específica de obtenção de financiamento junto ao Fundo de Marinha Mercante – FMM, para a construção de embarcações adequadas ao transporte de cargas na navegação interior de percurso longitudinal, bem como obtenção de pré-registro de embarcações em construção, em estaleiro brasileiro, no Registro Especial Brasileiro – REB, sem direito de afretamento de embarcação.
II – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 19, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.558-ANTAQ, já citada.
III – A Autorizada deverá informar à ANTAQ, qualquer ocorrência de mudança de endereços, alterações no contrato social, encerramento permanente da operação, observado o prazo que a Norma estabelece.
IV – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
V – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação da Resolução correlata, importando em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na Norma já citada.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral