4912-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.912-ANTAQ, DE 04 DE AGOSTO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002522/2015-24, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de agosto de 2016,
Resolve:
Art. 1º Deferir autorização, em caráter especial e de emergência, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, à empresa SALINA DIAMANTE BRANCO LTDA. – SDB, CNPJ nº 01.464.886/0004-30, para realização temporária de suas atividades, pelo prazo máximo e improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, na instalação portuária na modalidade de terminal de uso privado – TUP, no município de Galinhos, RN, objeto do Anúncio Público nº 32/2015.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa SALINA DIAMANTE BRANCO LTDA. – SDB do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e Órgão de Meio Ambiente afeto.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, acompanhe a realização das operações ora autorizadas, restituindo os autos à Superintendência de Outorgas – SOG, também desta Agência, para continuidade do trâmite processual relacionado ao Anúncio Público nº 32/2015.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 05.08.2016, Seção I