5109-16

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RESOLUÇÃO Nº 5.109-ANTAQ, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.010266/2016-20, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Deferir autorização, em caráter especial e de emergência, com base no §1º do art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, à empresa GE Oil & Gás do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.635.291/0012-60, para realizar operação de carga geral voltada ao escoamento da produção de linhas flexíveis provenientes da unidade fabril da empresa requerente, em área adjacente ao terminal portuário privado de sua titularidade localizado no Município de Niterói, RJ – contemplando o píer do Caximbau, objeto do Anúncio Público nº 021/2015, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Resolução.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa GE Oil & Gás do Brasil Ltda. do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e ao Órgão de Meio Ambiente ao qual a instalação portuária está jurisdicionada.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, acompanhe a realização das operações ora autorizadas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.11.2016, Seção I