5118-16

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RESOLUÇÃO Nº 5.118-ANTAQ, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.009935/2016-11, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de aprovação da transferência de titularidade do Contrato de Arrendamento PRES nº 05/1996, de 07 de março de 1996, de titularidade da empresa RUMO LOGÍSTICA OPERADORA MULTIMODAL S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 71.550.388/0001-42, primeiramente para a empresa ALL – AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.387.241/0001-60 e, posteriormente, desta para a empresa ELEVAÇÕES PORTUÁRIAS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.278.404/0001-72, nos termos do que estabelece a Portaria nº 50-SEP/PR, de 05 de março de 2015.
Art. 2º Sugerir ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil que inclua na minuta do correspondente aditamento contratual, cláusula contemplando que para a eficácia plena do aludido instrumento, a futura arrendatária Elevações Portuárias S/A deverá atender ao requisito de que trata o inciso VI do art. 10 da Portaria nº 50-SEP/PR, no prazo de até 180 (cento e oitenta dias) a partir da assinatura do termo aditivo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01.12.2016, Seção I