5122-16
RESOLUÇÃO Nº 5.122-ANTAQ, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.011829/2016-05, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 414ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de dezembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Suspender o procedimento atual da Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ relacionado à cobrança pelo uso da infraestrutura de acesso ferroviário, localizada na área do Porto Organizado de Itaguaí, às instalações do Terminal de Uso Privado Porto Sudeste do Brasil S.A., tendo em vista a improcedência da utilização de item constante da estrutura tarifária vigente daquela Autoridade Portuária para tal finalidade.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Outorgas – SOG que promova imediatas tratativas junto à CDRJ e o Porto Sudeste do Brasil S.A., visando à celebração de Contrato de Passagem entre as partes, nos termos da Resolução Normativa nº 07-ANTAQ, de 30 de maio de 2016, podendo a ANTAQ, na sequência, ser arrolada para arbitrar a pactuação das respectivas bases comerciais, se for o caso.
Art. 3º Destacar que a referida pactuação, entre a CDRJ e Porto Sudeste, considere o período anterior à celebração do Contrato de Passagem ora proposto, mais precisamente a partir da entrada em operação do respectivo terminal de uso privado, período esse cuja cobrança foi baseada em item tarifário considerado indevido, de modo a caracterizar a ausência de renúncia de receita por parte da Autoridade Portuária CDRJ, vez que a mesma deverá adotar as medidas necessárias com vistas a sustar aquelas cobranças impropriamente endereçadas à referida empresa.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13.12.2016, Seção I