5145-16
RESOLUÇÃO Nº 5.145-ANTAQ, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002528/2014-11, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 414ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de dezembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no montante de R$ 78.750,00 (setenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais), em desfavor da empresa Estaleiro Mauá S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.926.485/0001-74, na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada no fato de não realizar a adaptação do Contrato de Adesão nº 095/2001, conforme determina o art. 58 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, bem como o art. 38 da norma aprovada pela Resolução nº 3.290-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente decisão, para que a empresa Estaleiro Mauá S/A apresente os documentos necessários à adaptação do Contrato de Adesão nº 095/2001, sob pena de instauração de processo administrativo visando a cassação da outorga em tela.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 21.12.2016, Seção I