5935-18

5935-18

RESOLUÇÃO Nº 5.935-ANTAQ, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012096/2017-07 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 438ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de fevereiro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Expedir o Termo de Autorização em favor do microempreendedor individual RENAN ARAÚJO E SILVA 07643787328, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.375.123/0001-63, com sede à Rua Pernambuco, nº 74, Baixão – Ilha Grande/PI, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia, na Região Hidrográfica do Parnaíba, sobre o rio Parnaíba, entre os municípios de Ilha Grande/PI (Porto de Tatus) e Araioses/MA (Ilha das Canárias), consoante o disposto na norma aprovada pela Resolução nº 3.285-ANTAQ, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.526-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 27.02.2018, Seção I