5934-18

5934-18

RESOLUÇÃO Nº 5.934-ANTAQ, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011076/2017-19 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 438ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de fevereiro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Autorizar que a empresa PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A – BR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.274.233/0001-02, promova a operação de substituição do flutuante denominado “BEMAR II” pelo flutuante denominado “BEMAR III”, a ser fundeado no rio Negro de acordo com as coordenadas georreferenciadas constantes do processo de outorga, pelo prazo máximo e improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, no âmbito da Estação de Transbordo de Carga – ETC, de sua titularidade, localizada no município de Manaus/AM, objeto do Instrumento Convocatório de Anúncio Público nº 12/2015-ANTAQ, com base no que dispõe o art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Ressalte-se que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento dos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente.
Art. 3º Ficará a cargo da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente decisão.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 27.02.2018, Seção I