6032-18

6032-18

RESOLUÇÃO Nº 6.032-ANTAQ, DE 21 DE ABRIL DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000209/2018-02 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 441ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de abril de 2018,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga em favor da microempreendedora individual ANA ROSA FERREIRA DOS SANTOS 71912657104, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.346.120/0001-27, domiciliada na Av. Beira Rio, 00, Cais – Filadélfia/TO, para operar na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica Araguaia-Tocantins, sobre o rio Tocantins, entre os municípios de Filadélfia/TO e Carolina/MA, nos termos do que dispõe a norma aprovada pela Resolução nº 3.285-ANTAQ, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.533-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 24.04.2018, Seção I