6031-18

6031-18

RESOLUÇÃO Nº 6.031-ANTAQ, DE 16 DE ABRIL DE 2018.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002989/2018-17, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de consulta e audiência públicas, visando a obtenção de subsídios para aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos relativos à realização de certame licitatório referente ao arrendamento de terminal portuário destinado à movimentação de granéis líquidos combustíveis, localizado no porto organizado de Cabedelo, denominado AE-10.
Art. 2º Determinar à Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ – CPLA, providências quanto às consultas ao Poder Público Municipal e à Autoridade Aduaneira, nos termos dos incisos I e II do art. 14 da Lei nº 12.815, de 2013, bem como à Companhia Docas da Paraíba – DOCAS/PB acerca de eventuais ações judiciais em trâmite.
Art. 3º Determinar à Gerência de Meio Ambiente e Sustentabilidade – GMS, desta Agência, providências quanto ao Termo de Referência Ambiental, consoante o disposto no inciso III do art. 14 da Lei nº 12.815, de 2013.
Art. 4º Determinar à Secretaria-Geral – SGE, desta Agência, providências quanto à fixação de regramento específico relativamente ao tempo de exposição e à quantidade de caracteres máximos permitidos por contribuição e a possibilidade de seu recebimento por meio de documentos físicos.
Art. 5º Cientificar o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA acerca da necessidade de aprovação expressa dos estudos atualizados até a publicação do edital.
Art. 6º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 17.04.2018, Seção I