6090-18
RESOLUÇÃO Nº 6.090-ANTAQ, DE 6 DE MAIO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.004731/2017-74 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 442ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de maio de 2018,
Resolve:
Art. 1º Arquivar o Processo Administrativo nº 50300.004731/2017-74, com fundamento no art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999, eis que exaurida sua finalidade, tendo em vista que a operação denominada ship-to-ship, realizada em 2 de maio de 2017 no porto de Santana/AP, ocorreu de forma regular.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Regulação – SRG, desta Agência, que avalie no âmbito do processo a ser instaurado em virtude da Resolução nº 6.060-ANTAQ, os aspectos regulatórios, ambientais, alfandegários, jurídicos, concorrenciais e de segurança, relacionados às operações ship-to-ship tratadas no processo retro referenciado.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.05.2018, Seção I