6198-18

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RESOLUÇÃO Nº 6.198-ANTAQ, DE 14 DE JUNHO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008726/2018-11, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 445ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de junho de 2018,
Resolve:
Art. 1º Aprovar, com base no inciso XV do art. 27 da Lei nº 10.233, de 2001, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.815, de 2013, o texto do edital contido no documento SEI nº 0525380; do contrato de arrendamento (SEI nº 0525381) e seus respectivos anexos, a saber: (a) Estudo Seção A – Apresentação (SEI nº 0525787); (b) Estudo Seção B – Estudo de Mercado (SEI nº 0525788); (c) Estudo Seção C – Engenharia (SEI nº 0525792); (d) Estudo Seção D – Operacional (SEI nº 0525793); (e) Estudo Seção E – Financeiro (SEI nº 0525795); e (f) Estudo Seção F – Ambiental (SEI nº 0525796); (g) Delimitação da área (SEI nº 0504169); (h) Layout Geral (SEI nº 0504173); (i) Quantitativo (SEI nº 0504176); (j) Termo de Vistoria (SEI nº 0504178); (k) Nota Informativa Conjunta nº 16/2018-GEINF/GENEC (SEI nº 0504181); (l) Nota Informativa nº 21/2018/CGMO-SNP/DOUP/SNP-MTPA (SEI nº 0504411); (m) Memorando nº 1309/2018/DOUP/SNP (SEI nº 0504412); (n) Despacho nº 24/2018/ASS1-LV/GAB/SE (SEI nº 0504416); (o) Anexo Portaria SEP nº 15/2013 (SEI nº 0504514); (p) Anexo Nota Técnica Regulação Nível de Serviço (SEI nº 0504515); (q) Anexo Nota Técnica Conjunta nº 52/2017/STN/SEAE/MF (SEI nº 0504517); (r) Anexo STS 13 – Versão Antiga EBP 2013 (SEI nº 0504523); (s) Planilha Contribuições Audiência Pública nº 03 (SEI nº 0504770); (t) Resolução nº 33 – STS 13 – Qualificação PPI (SEI nº 0505560); e (u) Plano de Desenvolvimento e Zoneamento – PDZ porto de Santos (SEI nº 0507655), visando a realização do certame licitatório para o arrendamento de área localizada na poligonal do porto organizado de Santos, destinada à movimentação e armazenagem de granéis líquidos combustíveis, denominada STS13, cujo procedimento será realizado por esta Agência, contando com o suporte da empresa B3 S/A – Brasil, Bolsa, Balcão (antiga BM&F-BOVESPA).
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 15.06.2018, Seção I