6365-18
RESOLUÇÃO Nº 6.365-ANTAQ, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011070/2017-33 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 449ª Reunião Ordinária, realizada em 19/09/2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar prejudicado o pedido de autorização em caráter emergencial formulado pela empresa TRANSGLOBAL SERVIÇOS LTDA, em decorrência da perda superveniente de seu objeto, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999.
Art. 2º Caberá à Superintendência de Regulação – SRG, em conjunto a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC e com a Unidade Regional de Manaus – UREMN, todas desta Agência, a imediata revisão do esquema operacional, objeto do Processo nº 50300.010879/2016-67, visando a entrada de novos operadores na linha de travessia entre Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM, de forma a não descurar a observância ao princípio constitucional da livre iniciativa.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.09.2018, Seção I