6381-18
RESOLUÇÃO Nº 6.381-ANTAQ, DE 22 DE SETEMBRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50303.001210/2014-92 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 449ª Reunião Ordinária, realizada em 19/09/2018,
Resolve:
Art. 1º Rerratificar o conteúdo da Resolução nº 5.963-ANTAQ, de 11 de março de 2018, para fazer constar em seu art. 1º a seguinte redação:
“Art. 1º Conhecer o requerimento de revisão e extinção da dívida ativa formulado pela SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ – SPI, a título de direito de petição, declarando a prejudicialidade de seu objeto, na forma preconizada pelo art. 52, da Lei nº 9.784, de 1999.”
Art. 2º Determinar à Procuradoria Federal junto à ANTAQ – PFA o prosseguimento da cobrança da sanção imposta à SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ – SPI, nos termos do Acórdão nº 47-2016-ANTAQ.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.09.2018, Seção I