6445-18
RESOLUÇÃO Nº 6.445-ANTAQ, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.005251/2018-10, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 450ª Reunião Ordinária, realizada em 10/10/2018,
Resolve:
Art. 1º Determinar o arquivamento do Processo Administrativo nº 50300.005251/2018-10, que trata de demanda de procedência da empresa PARAGÁS DISTRIBUIDORA LTDA, visando a transferência de titularidade de instrumento contratual celebrado junto à Companhia Docas do Pará – CDP, diante da perda superveniente de seu objeto, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.10.2018, Seção I