6456-18
RESOLUÇÃO Nº 6.456-ANTAQ, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018. (Revogada pelo Acórdão nº 5-2019)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.010926/2016-72 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 450ª Reunião Ordinária, realizada em 10/10/2018,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão entre o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa PDBS – PORTS DEVELOPED BY SHIPHANDLERS PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.423.443/0001-90, para construção e exploração de Instalação Portuária de Turismo – IPTur, localizada no município de Balneário Camboriú/SC, com área total de 21.461,66 m², para fins de movimentação de passageiros destinados ou provenientes de transporte aquaviário, eis que atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815, de 2013; o Decreto nº 8.033, de 2013; a Resolução Normativa nº 20-ANTAQ, de 2018; bem como o disposto no Instrumento Convocatório de Anúncio Público nº 04/2017-ANTAQ.
Art. 2º Determinar, de ofício, a instauração de processo administrativo, sem efeito suspensivo, no âmbito da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, para investigar a legitimidade e veracidade de documentos produzidos por agentes públicos de entidades ou órgãos intervenientes no respectivo processo, especificamente aqueles de que tratam os documentos SEI nº 0384989.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.10.2018, Seção I