6463-18

6463-18

RESOLUÇÃO Nº 6.463-ANTAQ, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018. (Autorização revogada pelo Acórdão nº 509-ANTAQ, de 9 de setembro de 2021)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002614/2017-76, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 450ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de outubro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário formulado pela empresa Rebelo Indústria, Comércio e Navegação LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.685.961/0001-09, domiciliada na Rodovia Arthur Bernardes, nº 605, Telégrafo – Belém/PA, nos termos do que dispõe o §1º, do art. 2º, da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, que o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário seja assentado junto ao Termo de Autorização nº 1.070-ANTAQ, conforme preconizado no §2º do art. 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, observe o necessário atendimento posterior dos comandos contidos nos artigos  e  da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, no que couber, principalmente quanto à adequação das instalações para movimentação de passageiros e o atendimento das exigências relativas às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros e ao Órgão de Meio Ambiente.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 17.10.2018, Seção I