AC-145-2018
Acórdão nº 145-2018-ANTAQ
Processo: 50300.002352/2015-88
Parte: CEMULTI – CESARI EMPRESA MULTIMODAL DE MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAIS LTDA (01.527.330/0026-50)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de requerimento formulado pela empresa CEMULTI – CESARI EMPRESA MULTIMODAL DE MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 01.527.330/0026-50, visando a obtenção de autorização para construção e exploração de instalação portuária na modalidade de Terminal de Uso Privado – TUP, localizada no município de Belém/PA, com área total de 242.721,07 m², para movimentação e/ou armazenagem de granel sólido, granel líquido, carga geral e carga conteinerizada, objeto do Instrumento Convocatório de Anúncio Público nº 11/2018.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 454ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada realizada em 19 de dezembro de 2018, O Diretor Relator, Francisval Mendes, votou como segue:
“I – Reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão entre o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa CEMULTI – CESARI EMPRESA MULTIMODAL DE MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAIS LTDA (…), visando a outorga de autorização para explorar instalação portuária, na modalidade de Terminal de Uso Privado – TUP, localizada no município de Belém-PA, em área total de 242.721,07 m², para movimentação e/ou armazenagem de granel sólido, granel líquido, carga geral e carga conteinerizada, valendo-se do modal aquaviário, eis que atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815 e o Decreto nº 8.033, de 2013, bem como o disposto no Instrumento Convocatório de Anúncio Público nº 11/2018; e
II – Autorizar, em caráter especial a empresa CEMULTI – CESARI EMPRESA MULTIMODAL DE MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAIS LTDA (…), a dar continuidade às operações no seu Terminal de Uso Privado – TUP, localizado no município de Belém-PA, pelo prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Resolução, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001 e no art. 31, inciso IV da Resolução Normativa nº 20-ANTAQ, de 2018.”
O Diretor Adalberto Tokarski divergiu verbalmente quanto à autorização em caráter especial (item II do voto do Relator), sugerindo o aditamento do Termo de Ajuste de Conduta – TAC nº 10/2016/UREBL/SFC, lavrado alternativamente à aplicação de sanção pela prática da infração capitulada no inciso XV do art. 36 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, para que a empresa possa continuar a operar, até a concessão da outorga pelo MTPA.
O Diretor Mário Povia acompanhou o Diretor Adalberto Tokarski.
Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no que dispõe o art. 67 da Lei nº 10.233, de 2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto verbal proferido pelo Diretor Adalberto Tokarski, acompanhado pelo Diretor Mário Povia, ficando vencido o item II do voto proferido pelo Diretor Relator Francisval Mendes.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moysés, e a Secretária Geral Substituta, Aline Andrade Nacácio da Silva.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 04.01.2019, seção I