7042-19
RESOLUÇÃO Nº 7.042, DE 2 DE JULHO DE 2019.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, com fundamento no que dispõe o art. 45 da Lei nº 9.784, de 1999, considerando o que consta do Processo nº 50300.009587/2019-24, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Expedir Medida Administrativa Cautelar determinando à empresa DP WORLD SANTOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.805.610/0002-79, titular do Terminal de Uso Privado – TUP localizado no município de Santos/SP, que se abstenha de fechar o gate viabilizando, assim, a recepção ou despacho de cargas de procedência da empresa SLC Agrícola S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 89.096.457/0001-55, com fundamento na existência de pendências financeiras, até o julgamento do mérito do processo que trata da legitimidade da cobrança devido à sobre-estadia de cargas.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 03.07.2019, Seção I
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