7572-20

7572-20

RESOLUÇÃO Nº 7.572-ANTAQ DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002206/2020-10, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o afretamento pela empresa ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.427.026/0001-46, de embarcação estrangeira por tempo, de porte bruto e capacidade similar àquela denominada Monte Sarmiento (IMO 9283227), do tipo porta-contêiner, com capacidade de 71.438 TPB, para operar na navegação regular de linha de cabotagem, pelo período de 50 (cinquenta) dias, mediante procedimento de circularização ao mercado.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11.02.2020, Seção I
Rerratificada no DOU de 14.02.2020, Seção I

 

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