7580-20

7580-20

RESOLUÇÃO Nº 7.580-ANTAQ, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001131/2020-50, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Deferir autorização, em caráter especial, com fundamento no art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001, e no art. 31 do anexo da Resolução Normativa nº 20-ANTAQ, à empresa Itahum Export Comércio de Cereais LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.923.609/0001-11, visando a operação de movimentação de granel sólido em instalação portuária de sua titularidade, localizada no município de Porto Murtinho/MS, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação da presente resolução.
Art. 2º A autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente.
Art. 3º Ficará a cargo da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 20.02.2020, Seção I

 

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