AC-52-2020

AC-52-2020

ACÓRDÃO Nº 52-2020-ANTAQ

Processo: 50300.005076/2016-91
Parte: POSIDONIA SHIPPING & TRADING LTDA (12.303.730/0001-40)

Ementa:
Trata o presente Acórdão da análise de recurso administrativo interposto por POSIDONIA SHIPPING & TRADING (SEI nº 0067243), em que a empresa solicita que a Diretoria colegiada da ANTAQ seja provocada para reformar decisão da Gerência de Autorização da Navegação – GAN, que, por sua vez, negou o registro das balsas EQUIP 150; EQUIP 190 e EQUIP 300, além da embarcação do Navio “N/M São Luiz” para comporem a frota base da recorrente, em razão de entender não atendidos alguns dos critérios legais exigidos para o registro das embarcações.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 477ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 07/05/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ – por declarar a perda superveniente do interesse e objeto recursal, determinando o arquivamento do presente processo, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Diretora Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Relator Substituto
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
GABRIELA COSTA
Diretora

Publicado no DOU de 13.05.2020, seção I

 

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