AC-108-2020

AC-108-2020

ACÓRDÃO Nº 108-ANTAQ, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

Processo: 50300.006557/2016-13
Parte: FEDERAÇÃO NACIONAL DE OPERAÇÕES PORTUÁRIAS (00.146.021/0001-10)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de processo administrativo instaurado a partir do Ofício nº 22/2016-FENOP (SEI nº 0091397), por meio do qual a FEDERAÇÃO NACIONAL DOS OPERADORES PORTUÁRIOS (FENOP) requer que esta Agência se abstenha quanto às suas atuações e autuações sobre os temas envolvidos com o trabalho portuário, por entender que com tais procedimentos a ANTAQ está invadindo as competências do Ministério do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 484ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da ANTAQ, realizada entre 10/08/2020 e 12/08/2020, o Diretor Relator, Francisval Mendes, proferiu seu voto nos seguintes termos:
“Pela extinção do presente processo, por exaurimento de finalidade, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, com o consequente arquivamento dos autos.”

O Diretor Adalberto Tokarski divergiu do Relator, manifestando-se no sentindo de conhecer do pleito da FENOP para declarar que a ANTAQ dispõe de competência para regular e fiscalizar o OGMO, observados os aspectos da hipótese e o núcleo do mandamento normativo primário, e que a ANTAQ não dispõe de competência para fiscalizar a contratação de mão-de-obra portuária fora do sistema OGMO, por se tratar de matéria de natureza trabalhista, cuja competência pertence ao Ministério do Trabalho, nada obstante isso possa dizer respeito a direito trabalhista portuário ou à proteção do trabalho e do trabalhador portuários.

A Diretora Gabriela Costa acompanhou, na íntegra, o voto do Relator.

Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, com base no art. 67 da Lei nº 10.233, de 2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto do Diretor Relator, Francisval Mendes, acompanhado pela Diretora Gabriela Costa, ficando vencido o voto do Diretor Adalberto Tokarski.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.

FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
GABRIELA COSTA
Diretora

Publicado no DOU de 19.08.2020, seção I

 

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