8027-20

8027-20

RESOLUÇÃO Nº 8.027-ANTAQ, DE 14 DE SETEMBRO 2020.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50650.004389/2020-38, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Conhecer do Recurso de 2ª Instância protocolado no âmbito do Pedido de Informação ao Cidadão nº 1244/2020/ANTAQ, para, no mérito, indeferí-lo, tendo em vista que o Processo nº 50300.008713/2020-67 encontra-se restrito com fundamento no § 3º do art. 7º, da Lei nº 12.527, de 2011, e está em fase de deliberação da Diretoria Colegiada da Agência a submissão da proposta de ato normativo em audiência e consulta públicas. Superada essa fase, os documentos técnicos e a resolução proposta serão amplamente divulgados durante período adequado para receber as contribuições dos regulados e demais interessados, garantindo a multiplicidade de visões e um debate rico sobre o tema com vistas a aprimorar o instrumento regulatório definitivo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 15.09.2020, Seção I

 

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