8058-20
RESOLUÇÃO Nº 8.058-ANTAQ, DE 29 DE SETEMBRO 2020.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000813/2016-69, e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Declarar a extinção do presente processo, por exaurimento de finalidade, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 30.09.2020, Seção I
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