Deliberação 04-2020

Deliberação 04-2020

DELIBERAÇÃO – DG Nº 4, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.019879/2020-17 e tendo em vista a aprovação fundamentada por parte do Diretor Relator da matéria, consoante disposto no art. 38 da Resolução nº 7.701-ANTAQ, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de autorização, em caráter emergencial, para movimentar ou armazenar cargas (graneis), na instalação portuária arrendada, TVV – TERMINAL DE VILA VELHA S.A., arrendatário de terminal no Porto de Vila Velha, conforme o disposto no inciso II do art. 54 e seu parágrafo único da Resolução Normativa nº 7-ANTAQ, de 2016, pelo prazo de 70 (setenta) dias, ou até decisão em sentido diverso.
Art. 2º Deferir o pleito de ingresso nos autos como terceiro interessado da Associação dos Operadores Portuários do Estado do Espírito Santo – AOPES, indeferindo os demais pedidos contidos na Petição Sei nº 1175308.
Art. 3º Ressaltar que a autorização ora deferida limita-se às operações que não possam ser realizadas nos berços 201, 202 e 207 do Porto de Vila Velha, em razão da limitação do calado e não desonera a empresa requerente do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros e ao órgão de Meio Ambiente.
Art. 4º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 16.11.2020, Seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário