TA-1814
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.814-ANTAQ
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.014945/2020-54 e tendo em vista o deliberado em sua 490ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de novembro de 2020,
Resolve:
I – Autorizar o empresário individual L M P FERREIRA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.186.302/0001-57, doravante denominada Autorizado, domiciliado em Terra Santa/PA, a operar por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Terra Santa/PA e Parintins/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela Resolução nº 912-ANTAQ e pelos demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, e a observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e à preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, falecimento da pessoa física, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação do Acórdão correlato, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.814-ANTAQ
I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
RITA HELENA IV |
0050075926 |
AFRETADA |
II – ESQUEMA OPERACIONAL
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
LINHA: TERRA SANTA/PA – PARINTINS/AM
EMBARCAÇÃO: RITA HELENA IV
Esquema Operacional – Linha Terra Santa/PA – Parintins/AM |
|||||
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
Local |
Dia da Semana |
Horário |
Local |
Dia da Semana |
Horário |
Terra Santa/PA |
Segunda-feira |
7h00 (horário local) |
Parintins/AM |
Segunda-feira |
9h00 |
Parintins/AM |
Segunda-feira |
14h00 |
Terra Santa/PA |
Segunda-feira |
17h00 (horário local) |
Terra Santa/PA |
Quarta-feira |
7h00 (horário local) |
Parintins/AM |
Quarta-feira |
9h00 |
Parintins/AM |
Quarta-feira |
14h00 |
Terra Santa/PA |
Quarta-feira |
17h00 (horário local) |
Terra Santa/PA |
Sexta-feira |
7h00 (horário local) |
Parintins/AM |
Sexta-feira |
9h00 |
Parintins/AM |
Sexta-feira |
14h00 |
Terra Santa/PA |
Sexta-feira |
17h00 (horário local) |
Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (portal.antaq.gov.br).
1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.814-ANTAQ
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.011993/2021-71 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.814-ANTAQ, de 3 de dezembro de 2020, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar o empresário individual L M P FERREIRA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.186.302/0001-57, doravante denominada Autorizado, sediado em Terra Santa/PA, a operar por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Nhamundá/AM e Santarém/PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, e a observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e à preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com a embarcação descrita no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, falecimento da pessoa física, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação DG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação DG correlata.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.814-ANTAQ
I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
RITA HELENA IV |
0050075926 |
AFRETADA |
II – ESQUEMA OPERACIONAL
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
LINHA: Nhamundá/AM a Santarém/PA
EMBARCAÇÃO: RITA HELENA IV
Esquema Operacional * – Linha Nhamundá/AM a Santarém/PA |
|||||
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
Local |
Dia da Semana |
Horário |
Local |
Dia da Semana |
Horário |
Nhamundá/AM |
sábado |
04h30 |
Faro/PA |
sábado |
5h45 (horário local) |
Faro/PA |
sábado |
06h15 |
Terra Santa/PA |
sábado |
07h30 |
Terra Santa/PA |
sábado |
08h00 |
Oriximiná/PA |
sábado |
09h00 |
Oriximiná/PA |
sábado |
09h30 |
Óbidos/PA |
sábado |
10h40 |
Óbidos/PA |
sábado |
11h00 |
Santarém/PA |
sábado |
12h00 |
Santarém/PA |
domingo |
13h00 |
Óbidos/PA |
domingo |
15h00 |
Óbidos/PA |
domingo |
15h30 |
Oriximiná/PA |
domingo |
16h30 |
Oriximiná/PA |
domingo |
17h15 |
Terra Santa/PA |
domingo |
19h00 |
Terra Santa/PA |
domingo |
19h30 |
Faro/PA |
domingo |
20h00 |
Faro/PA |
domingo |
20h15 (horário local) |
Nhamundá/AM |
domingo |
19h30 |
*Existe diferença de uma hora no fuso horário entre os estados do Amazonas e do Pará.
Obs.: Mediante solicitação do Autorizado, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da Agência, que o manterá atualizado no website da ANTAQ (portal.antaq.gov.br).
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