AC-12-2021

AC-12-2021

ACÓRDÃO Nº 12-ANTAQ, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021

Processo: 50300.004548/2017-79
Parte: POSIDONIA SHIPPING & TRADING LTDA (12.303.730/0001-40)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de Processo Administrativo Sancionador instaurado em desfavor da empresa POSIDONIA SHIPPING & TRADING LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.303.730/0001-40, consoante o Auto de Infração nº 003668-4 (SEI nº 0676079), lavrado em 09/01/2019, pela Unidade Regional do Rio de Janeiro (URERJ), desta Agência.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 493ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 25 e 27/01/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – declarar a nulidade do Auto de Infração nº 003668-4, lavrado em 09/01/2019, pela Unidade Regional do Rio de Janeiro (URERJ), desta Agência, em desfavor da empresa POSIDONIA SHIPPING & TRADING LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.303.730/0001-40, e por arquivar o presente processo, com fulcro no art. 39, da Resolução 3.259-ANTAQ;
II – determinar o retorno dos autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) para averiguar os fatos e, se for o caso, expedir novo Auto de Infração; e
III – cientificar a empresa POSIDONIA SHIPPING & TRADING LTDA acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Francisval Mendes, e o Diretor Adalberto Tokarski.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 03.02.2021, seção I

 

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