AC-347-2021
EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 347-ANTAQ, DE 29 DE JUNHO DE 2021
Processo: 50300.020371/2020-53
Parte: CSN MINERACAO S.A. (08.902.291/0003-87)
Ementa:
Processo administrativo sancionador deflagrado pela lavratura do Auto de Infração 4742-2 (SEI 1235862) em desfavor da empresa CSN Mineração S.A.. Inadimplemento do § 1º da cláusula 19ª do 5º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento C-DEPJUR nº 054/97. Tipificação prevista no art. 32, inciso XXXVIII, da Resolução 3.274-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 503ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 21 a 23/06/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – tornar insubsistente o Auto de Infração nº 004742-2 (SEI 1235862), lavrado em desfavor da empresa CSN MINERACAO S.A. (CNPJ 08.902.291/0003-87), por descumprimento do inciso XXXVIII do art. 32 da Resolução nº 3.274-ANTAQ, em virtude da não implementação dos investimentos pactuados no 5º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento C-DEPJUR 054/97 até agosto de 2019; II – determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação da Unidades Regionais que apure, em processo apartado, a responsabilidade da Companhia Docas do Rio de Janeiro por não ter autorizado o início dos investimentos pactuados com a arrendatária, em inobservância ao item 38 do Manual de Análise e Fiscalização do Projeto Executivo em Arrendamentos Portuários, bem como em desatendimento ao Ofício 270/2018/DG-ANTAQ (SEI 0547535); III – determinar o arquivamento do presente processo, assim como dos processos de nºs 50300.000943/2019-44 e 50300.017203/2019-47, que devem ser apensados aos presentes autos; e IV – cientificar a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNPTA e a empresa CSN Mineração S.A. acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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