AC-353-2021

AC-353-2021

ACÓRDÃO Nº 353-ANTAQ, DE 29 DE JUNHO DE 2021

Processo: 50300.011652/2017-10
Parte: PORTO DO RECIFE S.A (04.417.870/0001-11)

Ementa:
Acompanhamento de regularização da área ocupada pelo Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco – CEASA (Silos Portuários), localizada no porto organizado de Recife.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 503ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 21 a 23/06/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – declarar extinto o presente feito, haja vista a superveniente perda de objeto, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; II – cientificar o a empresa Porto do Recife S.A. e o Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco – CEASA acerca da presente decisão; e III – comunicar à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNPTA acerca da presente decisão, em especial quanto à desocupação de área localizada no Porto Organizado do Recife pelo Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco – CEASA, que encontra-se atualmente sem perspectiva de exploração, consoante informado pela a empresa Porto do Recife S.A..

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 30.06.2021, seção I

 

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