AC-355-2021
ACÓRDÃO Nº 355-ANTAQ, DE 29 DE JUNHO DE 2021
Processo: 50300.007917/2020-81
Parte: MULTI-RIO OPERAÇÕES PORTUÁRIAS S.A (02.877.283/0001-80)
Ementa:
Análise dos termos da Correspondência SEI n° 1058089, da empresa MULTI-RIO OPERAÇÕES PORTUÁRIAS S.A., que versa a respeito do teor do Ofício nº 333/2020/URERJ/SFC-ANTAQ (SEI 1040233), da Unidade Regional do Rio de Janeiro – URERJ, por meio do qual foi determinado que aquele terminal se abstivesse de promover cobranças referentes ao International Ship and Port Facility Security Code – ISPS Code.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 503ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 21 a 23/06/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – declarar a ausência de ilegalidade “per se” na cobrança de taxa de ISPS Code (International Ship And Port Facility Security Code) nas instalações portuárias nacionais; II – declarar que compete à Antaq, no uso de suas competências, atuar no caso concreto com o intuito de restabelecer o ambiente concorrencial e garantir a modicidade de tarifas e preços, de modo que, ainda que legal, a cobrança do ISPS Code não pode implicar em práticas anticoncorrenciais e contrárias à modicidade de tarifas e preços, a qual deve refletir a justa correlação entre os encargos e a retribuição; III – determinar à Superintendência de Regulação – SRG que elabore estudo envolvendo a identificação dos serviços inclusos no ISPS Code, a fim de que seja definido o modo de cobrança desta rubrica, se separadamente ou via Box Rate ou, se for o caso, da armazenagem; e IV – cientificar a empresa Multi-Rio Operações Portuárias S.A. e a Superintendência de Fiscalização – SFC acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 30.06.2021, Seção I
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