AC-543-2021
ACÓRDÃO Nº 543-ANTAQ, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
Processo: 50300.001247/2021-70
Parte: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS.
Ementa:
Proposta de regulamentação do art. 2º do Decreto nº 10.672/2021, que versa sobre o valor referencial para dispensa de consulta e audiência públicas nas licitações de arrendamentos portuários. Aprovação.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 509ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 13 e 15/09/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – aprovar o texto da Resolução-MINUTA AST-DR 1424482, que altera a redação da Resolução Normativa-ANTAQ nº 07/2016, com vistas a atender ao disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 10.672/2021; e II – determinar o encaminhamento dos autos à Secretaria-Geral e à Superintendência de Regulação para adoção das providências decorrentes.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 20.09.2021, Seção I
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