AC-570-2021
ACÓRDÃO Nº 570-ANTAQ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2021
Processo: 50300.007582/2016-14
Parte: APM TERMINALS ITAJAI S.A. (04.700.714/0001-63)
Ementa:
Pedido de Reconsideração. Conhecimento e provimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 510ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 04/10/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – conhecer do pedido de reconsideração formulado pela APM Terminals Itajaí S.A., dada sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, dar-lhe provimento e reformar a Resolução ANTAQ nº 7.608, para reconhecer a possibilidade de movimentação de carga geral, ainda que não unitizada, e a realização de operações pela APM na área pública não arrendada do Porto de Itajaí; II – revogar o Acórdão nº 148-2020-ANTAQ; III – revogar a Resolução ANTAQ nº 7.774; e IV – cientificar acerca da presente decisão: a APM TERMINALS ITAJAÍ S/A; a Superintendência do Porto de Itajaí; a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) e o Tribunal de Contas da União (TCU).
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 15.10.2021, seção I
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