5310-17
RESOLUÇÃO Nº 5.310-ANTAQ, DE 8 DE MARÇO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001252/2005-62 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 418ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de março de 2017,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de novo Contrato de Adesão, em razão da inclusão do perfil de carga “granel sólido”, além dos já existentes “carga geral” e “carga geral conteinerizada”, de que trata o Contrato de Adesão nº 23/2014-ANTAQ, a ser firmado entre o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa Barra do Rio Terminal Portuário S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 06.989.608/0001-77, visando à exploração de instalação portuária na modalidade de Terminal de Uso Privado – TUP, localizada no município de Itajaí – SC, fora da área do porto organizado, dedicada à movimentação e armazenagem de “carga geral”, “carga geral conteinerizada” e “granel sólido”, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, tendo em vista que foram atendidas as exigências contidas nos Instrumentos Convocatórios de Anúncio Público nº 18/2015 e nº 18/2016, consoante o disposto no art. 8º e seguintes da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e art. 26 e seguintes do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013; e no art. 32 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.290-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 09.03.2017, Seção I
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