5340-17
RESOLUÇÃO Nº 5.340, DE 28 DE MARÇO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002064/2017-95, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Deferir autorização, em caráter especial e de emergência, com base no §1º do art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, combinado com os inciso I do art. 28 da norma aprovada pela Resolução nº 3.290-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014, à empresa Barra do Rio Terminal Portuário S/A, CNPJ/MF nº 06.989.608/0001-77, para a movimentação de granel sólido em Terminal de Uso Privado – TUP de sua titularidade, localizado no município de Itajaí/SC, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação da presente decisão.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa Barra do Rio Terminal Portuário S/A do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e ao Órgão de Meio Ambiente ao qual a instalação portuária está jurisdicionada.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC que acompanhe a realização da operação autorizada na presente deliberação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 29.03.2017, Seção I
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