5454-17

5454-17

RESOLUÇÃO Nº 5.454-ANTAQ, DE 14 DE JUNHO DE 2017. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.066-ANTAQ, de 22 de julho de 2019)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002269/2017-71 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 424ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de junho de 2017,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa BRAVO SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., CNPJ nº 14.382.237/0001-99, com sede à av. Ana Costa nº 482 – Sala 1012, Gonzaga, Santos-SP, a operar por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Tocantins-Araguaia, sobre o Rio Araguaia, entre os municípios de Caseara-TO e Barreira do Campo (Santana do Araguaia)-PA, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.421-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 16.06.2017, Seção I
REVOGADA

 

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