5591-17
RESOLUÇÃO Nº 5.591-ANTAQ, DE 25 DE AGOSTO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000358/2006-20, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 427ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de agosto de 2017,
Resolve:
Art. 1º Aprovar, em consonância com a delegação do poder concedente à ANTAQ, exarada na Portaria nº 182-SEP/PR, de 5 de junho de 2014, a adaptação do Termo de Autorização nº 362-ANTAQ, aprovado pela Resolução nº 804-ANTAQ, ambos de 6 de junho de 2007, de titularidade da empresa Imbituba Empreendimentos e Participações S.A., CNPJ nº 27.276.211/0001-08, localizada em Imbituba/SC, relativo à construção e exploração do Terminal de Uso Privativo – TUP, na modalidade de uso misto, às disposições de que trata a Lei nº 12.815/2013 e o Decreto nº 8.033/2013, na forma do disposto na norma aprovada pela Resolução nº 3.290-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014, nos termos da minuta do contrato de adesão acostada aos autos, a qual deverá ser ajustada consoante as disposições do Voto 0164864.
Art. 2º Conceder prazo para que a empresa interessada apresente à ANTAQ o certificado de uso de espaço em águas públicas, emitido pela Secretaria do Patrimônio da União – SPU, até o período imediatamente anterior a emissão do Termo de Liberação de Operação – TLO por esta Agência.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.08.2017, Seção I
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