5614-17
RESOLUÇÃO Nº 5.614-ANTAQ, DE 25 DE AGOSTO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001060/2009-80, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 427ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de agosto de 2017,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a adaptação do Termo de Autorização nº 607-ANTAQ, de 12 de novembro de 2009, contemplando, inclusive, a transferência de titularidade do instrumento de outorga originalmente expedido em favor da empresa Distribuidora Nacional de Petróleo – DNP, inscrita no CNPJ sob o nº 03.217.431/0001-00, para sua sucessora, a empresa Ipiranga Produtos de Petróleo S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.337.122/0001-27, relativamente ao Terminal de Uso Privado – TUP localizado no município de Santarém – PA.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, que promova a alteração da minuta do Contrato de Adesão adaptado, contemplando o nome da nova titular.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.08.2017, Seção I
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